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STJ determinada que devolução de valor recebido a maior por servidor deve se dar por desconto na remuneração

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21 de outubro, 2020

Decisão unânime da 2ª Turma do tribunal teve por base previsão do RJU.

Servidor ativo, aposentado ou pensionista que receber valores a maior do erário federal em seus vencimentos deve ter a possibilidade do desconto na remuneração, provento ou pensão, mediante prévia comunicação, admitindo-se o parcelamento no interesse do devedor.

Foi esse o entendimento adotado pela 2ª Turma do STJ ao analisar caso concreto e apontar essa solução por ser a menos onerosa para o servidor, como estabelece o artigo 46 da Lei 8.112/90 (RJU), evitando-se, assim, a expropriação de bens em execução fiscal.

Ainda segundo a decisão, se o servidor estiver em atividade, a legislação não assegura ao poder público o direito de inscrever o valor devido em dívida ativa, nem a realizar a cobrança mediante execução fiscal.

O relator, ministro Og Fernandes, explicou que somente é possível a inscrição em dívida ativa do débito do servidor público nas hipóteses de demissão, exoneração ou cassação da aposentadoria ou disponibilidade se a dívida não for quitada no prazo de 60 dias.

Segundo o ministro, porém, nos casos em que valores são recebidos a maior pelo servidor, a administração pode usar o desconto em folha para reaver a importância, admitindo-se o parcelamento.

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 Fonte: Wagner Advogados Associados

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