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STJ DETERMINADA NOMEAÇÃO DE DOCENTE QUE FOI CONTRATO TEMPORIAMENTE PARA CARGO ALVO DE CONCURSO

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05 de dezembro, 2003

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão em que garante a nomeação de docente contratada temporariamente para ministrar aulas quando, anteriormente, havia sido aprovada em concurso público para o cargo em questão.No caso concreto ocorreu que a docente foi aprovada em concurso, mas não foi nomeada para o cargo. Ao contrário, a Instituição preferiu contratá-la temporariamente para exercer funções análogas as do concurso.Segundo o entendimento da Turma do STJ a mera expectativa de direito à nomeação do aprovado se convola em direito líquido e certo quando, no prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes.Fonte: RMS 16.395-MS, 20/11/2003, Inf. 192.

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