logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

STJ determina retorno de servidor afastado há 5 anos e meio após abertura de PAD

Home / Informativos / Leis e Notícias /

24 de fevereiro, 2016

Por entender que o caso envolvia uma discussão a respeito do tempo razoável de duração do processo, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou, por unanimidade, o recurso em mandado de segurança impetrado por um funcionário de cartório que ficou por cinco anos e meio afastado do trabalho aguardando a conclusão de um processo disciplinar.

A decisão, no entanto, não altera o andamento ou as conclusões do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O servidor havia sido afastado a pedido da Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo, após a abertura de um PAD para apurar fraudes na emissão de certidões de nascimento e de óbito com a intenção de lesar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador convocado Olindo Menezes, afirmou que estava em questão apenas a legitimidade do afastamento cautelar em tempo indeterminado, e não o mérito das denúncias ou o andamento do PAD.

A defesa alegou que a Corregedoria de Justiça não poderia afastar o servidor por sucessivos períodos indeterminados. Segundo a defesa, o réu já estava afastado há 2.037 dias sem que houvesse um desfecho no PAD. Ainda de acordo com o recurso, a sindicância aberta previamente ao procedimento concluiu que não havia indícios de fraude.

O entendimento do colegiado é que o período do afastamento não poderia ter sido flexibilizado dessa forma, já que a Lei 8.935/94 prevê afastamento de até 120 dias, já computados 30 dias de prorrogação. Para os ministros, no caso analisado, não havia justificativa plausível para a sucessiva prorrogação dos períodos de afastamento. Ao conceder o RMS, o desembargador Olindo Menezes decidiu pelo retorno do servidor às suas atividades.

Fonte: Consultor Jurídico
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger