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STJ: DESTINAÇÃO DE VAGA PARA OUTRA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO MESMO CARGO NÃO GARANTE NOMEAÇÃO A CANDIDATO

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11 de abril, 2011

 
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança impetrado por candidato a cargo de agente administrativo em concurso realizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A Seção acompanhou integralmente o voto do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques. Para os ministros, a criação de novas vagas em área de concentração diversa da escolhida pelo candidato não pode lhe garantir a posse.
 
No recurso ao STJ, a defesa do candidato alegou que uma portaria do Ministério autorizou a realização do concurso para o cargo de analista administrativo, “sem especificar a área de concentração”. Após a publicação do resultado do certame, foi publicada uma nova portaria destinando novas vagas apenas para outra área de concentração. Para o candidato, os cargos e áreas de concentração deveriam ser determinados apenas próprio edital. Pediu, portanto, a suspensão dos efeitos da segunda portaria e a reserva de vaga para o candidato.
 
O Ministério do Planejamento, por sua vez, informou que a destinação das vagas para outra área seria ligada às necessidades da administração pública para prover cargos na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e que essas nomeações seriam autorizadas no edital.
 
No seu voto, o ministro Mauro Campbell considerou que o candidato não poderia alegar ilegalidade, já que se classificou em segundo lugar, enquanto o edital destinou apenas uma vaga para o cargo da área de concentração de sua inscrição. Mesmo que a portaria que destinou novas vagas fosse suspensa, ainda não haveria direito à nomeação, pois as vagas seriam eliminadas do ordenamento jurídico. Com essas considerações, a Turma negou o pedido.
 
Processo relacionado: MS 15092
 
FONTE: STJ
 

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