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STJ desafeta repetitivo sobre presença da União em ações relacionadas a piso de professores

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21 de setembro, 2015

Impossibilidade de analisar suposta infringência de dispositivos constitucionais e fundamentação não debatida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) levaram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a desafetar recurso repetitivo sobre a legitimidade da União para figurar nas ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional a professores do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/08.

O recurso foi interposto por uma professora contra decisão do TRF4 que extinguiu a ação por considerar que a União não é parte legítima para atuar na causa, uma vez que não compõe a relação de direito material. Sem a presença da União, concluiu o tribunal regional, deveria ser declarada a incompetência da Justiça Federal para o feito e determinada a extinção da causa sem julgamento de mérito.

No STJ, a professora alegou que, ante a solidariedade entre os entes federativos no tocante ao implemento do piso salarial nacional do magistério, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, a União tem interesse jurídico e legitimidade passiva na causa.

Exame inviável

Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, o TRF4 se baseou em disposições constitucionais para decidir as questões referentes à legitimidade passiva da União e à incompetência da Justiça Federal. Portanto, concluiu, tais temas não podem ser analisados em recurso especial, que se destina à interpretação do direito federal infraconstitucional.

Além disso, Og Fernandes ressaltou que a recorrente trouxe fundamentos não debatidos pelo TRF4, o que leva à aplicação da Súmula 211 do STJ, que não admite recurso especial sobre questões não apreciadas na instância anterior, mesmo tendo sido apresentados embargos declaratórios.

Assim, o ministro determinou o cancelamento da afetação do repetitivo (tema 592) e negou seguimento ao recurso especial.

Processo relacionado: REsp 1353026

Fonte: STJ

 

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