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STJ define tese sobre prescrição de ações individuais ajuizadas quando já existirem ações coletivas tramitando

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16 de julho, 2021

Julgamento terá efeito sobre todos processos sobre o tema que estavam suspensos.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria foi da ministra Assusete Magalhães, julgou o Tema 1.005, cujo controvérsia diz respeito à “fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública”.

Diante da importância dessa discussão para os servidores públicos, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (FENADSEF), através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, atuaram na qualidade de amicus curiae.

No julgamento foi firmada a seguinte tese: “Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90.”

Em outras palavras, quando a entidade sindical propõe ação coletiva esta compreende a cobrança dos créditos devidos até cinco anos antes do seu ajuizamento. Se, no curso desta ação coletiva, o servidor resolver ajuizar ação individual, ele só terá direito a cobrar os créditos devidos até cinco anos antes do ajuizamento desta nova demanda. Em decorrência o servidor poderá perder parte expressiva dos créditos a que tinha direito. O ideal, portanto, é o servidor aguardar o julgamento da ação coletiva, para depois executar todos os seus créditos.

O servidor precisa ficar informado sobre as ações coletivas e a data de ajuizamento das mesmas, para o que deverá fazer contato com a entidade sindical que o represente.

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Fonte: Wagner Advogados Associados.

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