STJ define que réus podem ser condenados ao pagamento de honorários em ações civis públicas
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11 de novembro, 2025
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nas ações civis públicas movidas por associações civis, o réu vencido pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
O entendimento foi firmado no julgamento dos Embargos de Divergência nos Recursos Especiais n. 1.304.939/RS e n. 1.987.688/PR. Segundo o Tribunal, o artigo 18 da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) isenta a associação civil autora do pagamento de custas e de honorários advocatícios quando atua de boa-fé, mas não estende a mesma isenção à parte contrária.
Conforme esclarecido no voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, o entendimento é de que não existe simetria entre as associações privadas e os entes públicos, como a União, os Estados e o Ministério Público. A partir desta premissa, a extensão da isenção legal sob a justificativa da reciprocidade limitaria a atuação das entidades civis e reduziria a efetividade da tutela coletiva.
Com a decisão, o STJ uniformiza a sua jurisprudência no sentido de que a regra busca ampliar o acesso à Justiça e incentivar a participação da sociedade civil na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
A Ordem dos Advogados do Brasil participou do julgamento e destacou que a definição dos parâmetros para a fixação dos honorários advocatícios contribui para a segurança jurídica e a efetividade da Lei da Ação Civil Pública.
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Fonte: Wagner Advogados Associados