STJ DECIDE SE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS RETIRADO DA INTERNET TEM VALIDADE NOS AUTOS
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27 de maio, 2009
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está decidindo se é válida a apresentação nos autos de comprovante de preparo do recurso especial extraÃdo da internet. O caso foi levado a julgamento pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial. Ele entende que, para serem admitidos no processo, os documentos retirados de sÃtios eletrônicos devem ter a certificação de sua origem. O recurso é de uma cidadã do Distrito Federal e discute questão de inventário. Para comprovar a regularidade do preparo, ela juntou ao processo o comprovante de pagamento de porte e remessa e retorno, retirado do sÃtio eletrônico do banco em que o pagamento foi efetuado. No entanto, o ministro relator negou seguimento ao recurso por entender que os documentos extraÃdos da internet não são dotados de caráter oficial hábil a comprovar o pagamento. Houve recurso para que o caso fosse análise por todos os ministros da Quarta Turma. O ministro Salomão manteve sua posição, ressaltando que, embora seja admitida a juntada de documentos e peças extraÃdas da internet, é necessária a certificação de sua origem. Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram no mesmo sentido do ministro relator. No entanto, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, para uma análise mais profunda da matéria. (RESP 1103021)
Fonte: STJ