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STJ CONSIDERA PRECIPITADA GREVE DE MÉDICOS PERITOS DA PREVIDÊNCIA E SUSPENDE MOVIMENTO

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24 de setembro, 2008

O Governo Federal e os médicos peritos da Previdência Social têm uma nova chance de negociação. Em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima determinou a suspensão do movimento grevista da categoria sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O ministro entende que a greve é precipitada e somente deve ser adotada depois de frustrados todos os meios de composição, o que não foi buscado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).

A entidade alega descumprimento de acordos prévios fechados em junho e julho deste ano. Em reunião no dia 9 de setembro, a categoria aprovou a proposta de paralisar todas as atividades médicas periciais às quartas-feiras, a partir do último dia 17, até enquanto tramitar a Medida Provisória 441 ou a sua modificação. De acordo com a ANMP, o ato criará uma nova carreira com mudanças indesejáveis pelos médicos peritos.

O ministro Arnaldo Esteves criticou o fato de que a decisão pela greve aconteceu num curto tempo, apenas 11 dias após a edição da MP 441. Para ele, isso vai de encontro ao estabelecido pela Lei n. 7.783/89, segundo a qual a greve é possível somente após frustrada a negociação. “A ANMP não praticou atos tendentes a negociar com o INSS ou com o próprio Ministro de Estado da Previdência Social as questões que geraram descontentamento dos seus filiados”, concluiu.

A decisão do ministro do STJ, publicada no dia 19 de setembro, sexta-feira, deu-se em uma medida cautelar apresentada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que argumentou ser ilegal e abusiva a greve, já que não teria havido prévia negociação com a autarquia. Disse também que, caso fosse entendido como legal o movimento, deveria ser mantida equipe que correspondesse a pelo menos 70% dos médicos peritos.

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