logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

STJ: CESAR ROCHA DESTACA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.672 PARA UMA JUSTIÇA MAIS ÁGIL

Home / Informativos / Leis e Notícias /

03 de setembro, 2008

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá solucionar, em breve e com apenas quatro julgamentos, mais de um terço do número total de processos que julgou durante todo o ano de 2007 – graças à aplicação da Lei n. 11.672/2008 (dos recursos repetitivos). Para o ministro Cesar Asfor Rocha, esse é o primeiro passo para o “choque de gestão” que pretende promover à frente da Presidência da Corte e em combate à morosidade no Judiciário. Em 2007, o STJ julgou cerca de 330 mil processos. Nos primeiros casos em que aplica a Lei n. 11.672, o Tribunal poderá solucionar cerca de 120 mil recursos.
“Para os bons resultados que se espera com a Lei n. 11.672, é fundamental a participação dos tribunais de segunda instância na indicação dos recursos com temas repetitivos”, afirmou o ministro. Mais de 96 mil processos estão distribuídos e 20 mil que ainda não foram encaminhados aos ministros terão aplicação automática das decisões proferidas de acordo com a lei.
Os números poderão ser ainda maiores, pois as decisões sob o rito do dispositivo também deverão ser aplicadas pelos Tribunais de Justiça (TJs) e Regionais Federais (TRFs) em todo o país, o que vai evitar a subida de milhares de recursos ao STJ. Para o ministro Cesar Rocha, essa lei veio em boa hora. “Em pouco tempo de existência (ela completa um mês no dia 8) já movimenta todo o país por uma justiça mais ágil.” Números de pesoOs quatro primeiros recursos indicados para a aplicação da Lei n. 11.672 referem-se a questões de interesse nacional, como o pagamento de ações da BrasilTelecom, contratos bancários, inscrições em cadastros de proteção ao crédito e até direito de propriedade. Primeiro caso de aplicação da nova lei, o debate que prevê a participação financeira em aquisições de linhas telefônicas da Brasil Telecom deve solucionar, somente no STJ, 18.253 processos, dentre aqueles que já foram distribuídos aos ministros e os que ainda aguardam distribuição. O processo foi enviado pelo ministro Aldir Passarinho Junior e aguarda o pronunciamento do colegiado da Segunda Seção.
Outro tema de grande repercussão é o que envolve contratos bancários. A tramitação de quase 50 mil processos (46.607) foi paralisada à espera da decisão da Segunda Seção do STJ. O processo encaminhado pelo vice-presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, aborda cinco questões referentes aos contratos bancários: capitalização de juros, mora, comissão de permanência, ofícios nessas ações e inscrição do devedor em cadastros de restrição ao crédito.
O ministro Teori Zavascki é o responsável pelo terceiro caso de aplicação da Lei n. 11.672, o que, após a decisão da Primeira Seção, deverá resolver quase 40 mil recursos (36.766). O ministro afetou à Seção processos que tratam do pagamento de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria decorrente de previdência privada, além de casos sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o recolhimento de contribuições sociais, Cofins e PIS.
O caso mais recente de aplicação da Lei n. 11.672 tem a ministra Nancy Andrighi como autora da iniciativa. A ministra encaminhou à Segunda Seção processos que discutem o direito de posse referente a terras que originaram condomínio no Distrito Federal, além de recursos que envolvem a necessidade de comunicação prévia ao devedor antes do cadastro em órgãos de proteção ao crédito. Mais de 12 mil processos (12.074) serão resolvidos no STJ após o julgamento dessas questões, com a simples aplicação da 11.672. Aplicação imediata
A Lei n. 11.672 será aplicada imediatamente após a publicação no Diário da Justiça de cada julgado do STJ com o entendimento definitivo sobre os temas afetados às Seções. Os recursos repetitivos que discutam decisões coincidentes com a orientação do STJ terão seguimento negado nos tribunais de origem (TJs e TRFs), não subindo mais para a Corte superior.
Os processos julgados pelos Tribunais de origem com decisões divergentes do entendimento do STJ voltarão para reexame. Somente os recursos repetitivos em que os tribunais de origem decidam manter decisões divergente do entendimento da Corte superior poderão subir ao STJ, desde que preencham os requisitos necessários.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger