STJ: BIOMÉDICO PODE CONCORRER A VAGA DE CONCURSO DO EXÉRCITO DESTINADA A FARMACÊUTICO BIOQUÃMICO
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18 de outubro, 2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os argumentos apresentados pela União em um recurso especial por meio do qual buscava manter a exigência de especialidade para participação em concurso público de admissão para formação de oficiais do Serviço de Saúde do Exército, realizado em 2007. A necessidade de formação especÃfica em Análise ClÃnica, para farmacêuticos bioquÃmicos, foi considerada ilegal pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) ingressou com mandado de segurança no TRF2, requerendo que os profissionais biomédicos portadores de diploma de Ciências Biológicas, na modalidade “Médica”, também pudessem concorrer à s vagas do concurso público destinadas à especialidade Farmacêutico BioquÃmico – Análises ClÃnicas.
O pedido do CFBM foi atendido pelo TRF2, que considerou a exigência da especialidade uma violação aos princÃpios constitucionais da isonomia e do amplo acesso aos cargos públicos. Ao ingressar com recurso especial no STJ, a União alegou que não existia direito lÃquido e certo para fundamentar o mandando de segurança e que a decisão violava o artigo 1º da Lei n. 1.533/1951 e os decretos n. 85.878/1981 e 88.439/1983.
Ao rejeitar os argumentos trazidos no recurso, a Segunda Turma do STJ considerou que a verificação da existência ou não de direito lÃquido e certo amparado por mandado de segurança não tem sido admitida em recurso especial.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator, ressaltou que o STJ não pode analisar eventual violação à Lei n. 1.533/51 e aos decretos n. 85.878/81 e 88.439/83, tendo em vista que possÃvel transgressão não foi questionada no tribunal federal.
FONTE: STJ