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STJ: Bacen é parte necessária em processo sobre paridade contributiva com fundo de pensão

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16 de agosto, 2011

O Banco Central (Bacen) deve necessariamente ser parte em processo envolvendo a Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus) e a Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central (Abace), em que se discute a implementação da paridade contributiva. O entendimento é do ministro João Otávio de Noronha, e foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso movido pela Centrus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Emenda Constitucional 20/98 proíbe a União, Estados e demais entes públicos de repassar recursos para fundos privados de previdência, exceto como patrocinadores e, no máximo, em igual percentual do segurado. Para cumprir o disposto na emenda, a Centrus ajustou a contribuição de seus associados: majorou a contribuição pessoal dos participantes do plano de previdência complementar, de 10% para 15%, e diminuiu a porcentagem do Bacen, de 20% para 15% sobre os proventos de complementação de aposentadoria. A Abace entrou com ação para suspender a aplicação do percentual de contribuição de 15% do valor das suplementações devidas e pagas pela Centrus a seus aposentados e devolver aos associados a diferença de 5%, a partir de dezembro de 2000 até a data do retorno das contribuição a 10%, ou outro nível menor que viesse a ser adotado. O pedido da associação foi aceito em primeiro grau, determinando-se que a cobrança voltasse a 10% para os que se aposentaram antes da EC 20/98 e que fossem devolvidos os valores cobrados a mais desde dezembro de 2010. A entidade previdenciária recorreu, alegando que o Bacen deve ser parte na ação e, com isso, a competência para julgar a matéria seria da Justiça Federal. O TJDF, entretanto, entendeu que seria desnecessária a participação do Bacen e que a não aplicação do índice para aposentados antes de dezembro de 2010 seria acertada. A Centrus interpôs recurso no STJ. Voltou a insistir no litisconsórcio necessário do Bacen, como patrocinador da fundação, e da União, já que essa foi responsável pela alteração da contribuição previdenciária, por intermédio da Secretaria de Previdência Complementar. No entendimento do ministro Noronha, a União não é parte legítima do processo. O ministro apontou que, segundo já decidido em outros processos no STJ, não é possível que a cada alteração de leis federais a União participe no polo passivo. Entretanto, no que se refere ao Bacen, o ministro afirmou que essa autarquia foi diretamente atingida em sua esfera jurídica com a alteração dos índices da EC 20/98. Noronha apontou que o Bacen contribuía na proporção de dois para um para o fundo. “Como justificar sua ausência na lide se, em razão da alteração promovida no estatuto da fundação, já vinha contribuindo em percentual equivalente ao dos participantes e, como decorrência da decisão ora em julgamento, foi obrigado a manter a proporção de dois para um?”, questionou o magistrado. O ministro reconheceu que, atualmente, as reservas da Centrus são suficientes para suspender contribuições do patrocinador e dos associados, mas nada garante que essa situação permaneça imutável no tempo. Assim, determinou a citação do Bacen como parte, tornando nulo o processo desde a sentença, e o envio dos autos para a Justiça Federal. A Quarta Turma do STJ acompanhou a decisão de forma unânime. Processo relacionado: REsp 1111077Fonte: STJ

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