logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

STJ: APOSENTADO VAI CONTINUAR A RECEBER VANTAGEM INCORPORADA AOS SEUS PROVENTOS

Home / Informativos / Leis e Notícias /

21 de outubro, 2008

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a servidor aposentado do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) o direito de continuar a receber a vantagem denominada “opção de função”, incorporada aos seus proventos, na forma prevista na Lei n. 8.911/1994.

Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, o Tribunal já teve a oportunidade de apreciar casos idênticos ao do aposentado do CNPq, tendo firmado entendimento no sentido de que os servidores públicos aposentados na vigência da Lei n. 8.911/94 têm direito ao reajuste dos valores dos cargos e funções comissionadas concedido pela Lei n. 9.030/95, assegurado o percentual de 55% do DAS.

No caso, o aposentado recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o qual entendeu que a Lei n. 9.030/95 alterou o percentual de opção para os ocupantes de DAS, níveis 4 a 6, e de natureza especial, de 55% a 25% da remuneração total do cargo ou função exercido. Assim, considerou ilegítima a adoção de sistema híbrido, de pagamento da vantagem com incidência do percentual preconizado pela legislação anterior sobre os valores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger