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STJ adota posição contrária à lei no que diz respeito à Justiça Gratuita

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19 de janeiro, 2015

O Superior Tribunal de Justiça passou a exigir a renovação do pedido de assistência judiciária quando da interposição de recursos de sua competência

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que seja revisto o entendimento acerca da necessidade da reiteração dos pedidos de assistência judiciária gratuita (AJG) quando da interposição de cada novo recurso. A questão levantada na última sessão do Conselho Federal pelo procurador Nacional de Prerrogativas da OAB e sócio fundador de Wagner Advogados Associados, José Luis Wagner, e foi apoiada pela unanimidade dos conselheiros federais.

 

Wagner destaca que “o Regimento do STJ prevê que, quando a assistência é deferida nas instâncias judiciais inferiores, tem validade plena para o processo mesmo quando este chega ao STJ. Desde o fim de 2013, os ministros passaram a entender que o advogado tem, necessariamente, que refazer o pedido a cada recurso, sob pena de deserção”. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente do Conselho Federal da OAB, defende que este entendimento contraria a legislação, ao frisar que “uma vez concedida a assistência judiciária, ela se estende a todos os atos do processo até o trânsito em julgado”.

 

Pretende-se, com esta intervenção da OAB, que milhões de brasileiros, especialmente os mais pobres, não sejam prejudicados pela prática adotada pelo Tribunal.

 

Segue, abaixo, a nota oficial da OAB sobre o tema:

 

O Plenário do Conselho Federal da OAB rejeita a posição recente do Superior Tribunal de Justiça de exigir, nos processos em que já tenha sido deferida a assistência judiciária gratuita, a sua reiteração no momento da interposição de cada recurso, sob pena do mesmo ser considerado deserto.

 

Tal exigência, além de contrariar os textos literais da Lei 1060/50 e do Regimento Interno do referido tribunal, e de atentar contra o princípio da razoabilidade, implica em negativa de prestação jurisdicional para milhões de brasileiros necessitados que litigam sob o abrigo da assistência judiciária gratuita.

 

A advocacia brasileira clama aos Ministros que integram o Tribunal da Cidadania que revejam imediatamente este posicionamento, restabelecendo o entendimento jurisprudencial anterior.

 

 

Fonte: Wagner Advogados Associados e Conselho Federal da OAB

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