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STF vai decidir sobre redução de vantagem pessoal de servidor público

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08 de junho, 2021

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é direito do servidor público a preservação do valor nominal da remuneração, mediante fixação de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), nos casos em que a administração, para se adequar à Constituição Federal, modifica interpretação sobre o cálculo da vantagem remuneratória, após longo período de tempo.

A questão está sendo debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1.283.360, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.145).

Na ação original, uma servidora pedia que o governo do Estado do Acre mantivesse a fórmula de cálculo da gratificação da sexta parte, alterada em 2017 para se adequar às regras da Constituição Federal.

Ao resolver a questão, o Tribunal de Justiça local isolou a diferença existente entre as duas metodologias e classificou a parcela que vinha sendo calculada incorretamente como VPNI, em valor fixo, passível apenas de atualização pelo índice de revisão geral anual (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal).

Para o TJ-AC, embora não se negue ao governo estadual a possibilidade de recalcular a gratificação, em nome do princípio da confiança, é necessário preservar, ainda que parcialmente, a expectativa de direito dos servidores. Segundo a decisão, apesar de os servidores não terem direito adquirido a regime jurídico, é assegurado à categoria a irredutibilidade dos vencimentos, mesmo que em bases nominais.

No recurso apresentado ao Supremo, o Estado do Acre argumenta que, ao isolar a VPNI, o Tribunal local estaria mantendo a inconstitucionalidade detectada no cálculo da gratificação.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que o tema tem potencial impacto em outros casos, em razão da existência de processos semelhantes na Justiça estadual do Acre.

Além disso, a possibilidade de erros da administração pública que exijam revisão posterior de vantagem paga a servidor de forma inconstitucional, com consequente redução remuneratória, é passível de ocorrer em todo o território nacional.

O ministro destacou que o tema ultrapassa os interesses das partes e tem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Por isso, considera necessário que o STF se manifeste sobre a matéria, para conferir interpretação única aos princípios constitucionais em discussão e garantir a aplicação uniforme da Constituição Federal, com segurança e previsibilidade para os jurisdicionados. Com informações da assessoria do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

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