logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

STF: SUSTENTAÇÃO ORAL APÓS VOTO DO RELATOR AFRONTA O DEVIDO PROCESSO LEGAL

Home / Informativos / Leis e Notícias /

07 de junho, 2010

 
O acórdão com a decisão de mérito que declarou inconstitucional o disposto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil), foi publicado nesta sexta-feira (4), no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
“A sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes”, afirma a decisão.
 
A ementa publicada resume, com inteira clareza, o teor da decisão definitiva do STF sobre a questão provocada pelo procurador-geral da República.
 
Fonte: STF
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *