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STF SUSPENDE PORTARIA DO TRT-8 (PA E AP) SOBRE PRECATÓRIOS DE BAIXO VALOR

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17 de abril, 2008

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4015, em que a governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, pede a suspensão de portaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) que regulamentou, no âmbito da própria corte, procedimentos que devem ser adotados para o pagamento de precatórios de pequeno valor. A decisão do Supremo determina que sejam suspensos todos os pagamentos até o julgamento final da ação.

O relator, ministro Celso de Mello, lembrou que existe precedente na Corte. Ao analisar medida cautelar em outra ADI tratando de tema idêntico – sobre uma resolução de outro TRT, o Supremo deferiu o pedido, respeitando o disposto no artigo 100, parágrafo 3º da Constituição Federal. Celso Mello salientou, inclusive, que já existe lei estadual paraense regendo o tema.

Celso de Mello afirmou estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar – a fumaça do bom direito e o perigo na demora, neste último caso porque já existem pagamentos agendados que, depois de efetuados – advindo uma eventual decisão favorável ao erário – dificilmente serão reparados.

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