STF SUSPENDE LIMINAR SOBRE INDENIZAÇÃO POR REAJUSTE ANUAL
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16 de setembro, 2002
O Min. Carlos Velloso, julgando Reclamação nº 1.996, suspendeu a liminar que garantia o reajuste de 13,07% para os servidores do SINTRAJUFE/RS.O fundamento da decisão está no entendimento de que é vedada quaisquer liminares que impliquem pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, posto que elas inviabilizam o Orçamento e são proibidas por lei.Contudo, a suspensão da liminar não se deu em razão do mérito da ação; assim, não houve posição contrária, mas um acautelamento do Judiciário em relação ao pagamento imediato de valores.