STF suspende julgamento sobre conversão das férias de servidores em dinheiro
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12 de junho, 2025
Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu, nesta quarta-feira (11/6), o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute se servidores públicos podem receber dinheiro em vez de tirar férias vencidas.
A sessão virtual havia começado na última sexta-feira (6/6), com término previsto para esta sexta (13/6). O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Antes do pedido de vista, quatro ministros haviam se manifestado. Três deles posicionaram-se contra a conversão de férias vencidas em indenização para quaisquer agentes públicos em atividade — inclusive magistrados e promotores. Um único voto foi a favor dessa possibilidade.
Contexto
Na ação de origem, um servidor do governo do Rio de Janeiro cobrou férias que não foram tiradas. O Juizado Especial Fazendário determinou que o estado transformasse as férias em pagamentos ao autor.
A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão. O entendimento foi de que a administração pública deve indenizar o servidor caso o impeça de tirar as férias remuneradas. Do contrário, o poder público estaria enriquecendo de forma ilícita.
O governo do RJ recorreu ao STF e argumentou que a conversão de férias vencidas em dinheiro não está prevista em nenhuma lei.
O Supremo já tem jurisprudência a favor de converter em indenização as férias não tiradas por servidores já inativos ou que romperam vínculo com a administração pública. Falta a definição quanto aos servidores em atividade.
Voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou contra a conversão. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Ainda segundo a tese proposta por Gilmar, servidores públicos inativos têm direito a essa conversão e a administração pública tem o dever de garantir que os servidores em atividade efetivamente tirem suas férias.
Para ele, o acúmulo de férias só pode acontecer em “hipótese excepcionalíssima de imperiosa necessidade de serviço determinada por autoridade máxima do órgão ou entidade, de forma motivada”. Assim que essa necessidade de serviço acabar, as férias devem ser garantidas, sem possibilidade de indenização.
O relator lembrou que, conforme a Lei 8.112/1990, o servidor em atividade pode acumular no máximo dois períodos de férias não tiradas, em caso de necessidade do serviço.
Ao analisar normas de Constituições estaduais, o STF já decidiu que a conversão de férias em dinheiro por servidores ativos equivale à criação de um direito que depende de lei proposta pelo chefe do Executivo.
A legislação nacional não prevê essa conversão. “A ausência de legislação específica impõe a necessidade de efetivo gozo das férias, não sua conversão em pecúnia”, afirmou Gilmar. “Essa medida é primordial justamente para alcançar a finalidade do direito a férias, qual seja, assegurar ao servidor período de descanso para resguardo de sua saúde física e mental.”
De acordo com o magistrado, a administração pública deve conceder férias de forma compulsória aos servidores ativos caso o prazo legal esteja próximo de acabar.
Nas situações “excepcionalíssimas” em que a administração pública impedir as férias por necessidade de serviço, o ministro entendeu que é preciso garanti-las mais tarde, mesmo fora do prazo legal.
Ele ainda apontou que, caso fosse possível converter essas férias em indenização, a administração pública teria “um desafio considerável” de antecipar os valores no ano seguinte. Isso criaria um risco “para a gestão das finanças públicas” e impactaria “de forma substancial os orçamentos de diversos órgãos públicos”.
Conforme estimativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, se esse direito fosse reconhecido, o gasto atualizado com base na remuneração média de servidores federais ativos da folha de pagamento de abril de 2025 seria superior a R$ 6 bilhões.
Divergência
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte, divergiu do relator. Ele entendeu que os servidores podem solicitar a conversão de férias acumuladas em dinheiro e a concessão ou não do pedido fica a critério da administração pública.
Barroso considerou que a proibição total da conversão não é “a solução mais compatível com a realidade da gestão pública e com o princípio da eficiência”, pois “o modelo de administração pública contemporânea exige margens de flexibilidade para lidar com situações excepcionais”, diante das “diferentes realidades enfrentadas pelos entes”.
Na visão do magistrado, a restrição completa representaria um risco de desconsideração de “contextos legítimos em que a conversão, devidamente motivada e analisada caso a caso, possa representar uma resposta proporcional e eficiente”.
Como exemplo, o ministro citou um órgão público hipotético que esteja “em situação de limitação operacional relevante”, com orçamento escasso e cargos essenciais vagos. Para ele, nesses casos, é legítimo que o servidor manifeste seu desejo de não tirar férias e, em vez disso, convertê-las em dinheiro. Já a administração pública deverá analisar a viabilidade do pedido com base na sua realidade institucional.
O presidente do STF também discordou que a autorização para o acúmulo de férias precise ser concedida pela autoridade máxima do órgão ou da entidade. De acordo com o magistrado, o Judiciário não tem competência para estabelecer o responsável por tal medida: cada ente pode definir internamente a competência para isso.
Fonte: Consultor Jurídico