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STF: SINDICATO RECLAMA DE AUMENTO NA CARGA DE TRABALHO DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL

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04 de abril, 2008

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4064, para questionar o artigo 16, parágrafo 1º, da Lei 11.457/2007, que transfere para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a atribuição tributária relativa à Previdência Social e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Anteriormente, a competência era da Procuradoria Geral Federal.

O Sinprofaz reclama que o dispositivo mencionado se não for julgado inconstitucional afetará de modo imediato a categoria que representa. “Sujeitará os procuradores da Fazenda Nacional a uma carga insuportável e desumana de serviços”, afirma o representante do sindicato.

Na ação, o sindicato afirma que a PGFN há tempos carece de recursos humanos e materiais, além de infra-estrutura adequada para seus servidores trabalharem. Defende que a estrutura mínima necessária para o funcionamento da PGFN é a anunciada nos artigos 18 e 19 da mesma lei questionada, que prevê a criação de 1200 cargos de procurador e 120 procuradorias seccionais. “Sendo a PGFN a verdadeira curadora do crédito público federal, o mínimo que se poderia esperar de sua patrocinadora e maior interessada – a União – seria a adequada estruturação material”, reclama o sindicato.

Ao final, o Sinprofaz reconhece o avanço da Administração Fazendária proporcionado pela Lei 11457/07, que “pretendeu desburocratizar a arrecadação e promover facilidades ao contribuinte”.

O relator da ADI 4064 é o ministro Celso de Mello.

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