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STF: SINDICATO DE SERVIDORES AUXILIARES DO TJ-SP QUESTIONA DIREITO DE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS

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23 de agosto, 2010

 
O Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo impetrou Mandado de Injunção (MI 3057) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconhecido o direito à greve dos servidores auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O sindicato pede a concessão de liminar para que não sejam descontados os dias parados.
 
A defesa da entidade argumenta que foi necessário impetrar o mandado de injunção depois que o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que os efeitos da decisão do Plenário do STF no julgamento conjunto dos MI 670, 708 e 712 não possui efeito erga omnes, ou seja, não alcança todos os servidores públicos do país. Para o ministro, o mandado de injunção “destina-se à concretização, caso a caso, do direito constitucional não regulamentado, e, consequentemente, sua decisão tem efeito interpartes”.
 
Em outubro de 2007, depois de reconhecer a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o exercício do direito de greve no setor público, os ministros do STF decidiram que, enquanto a situação persistir, aplica-se a lei de greve da iniciativa privada (Lei nº 7.783/89). Para a defesa do sindicato, a decisão do STF alcançou todos os servidores, e não somente as partes especificadas naqueles processos. 
 
“Assim, diante da insegurança jurídica instalada, da demora no processamento e julgamento do agravo regimental interposto contra a decisão do eminente ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 10224, e das sucessivas manobras e práticas abusivas e antissindicais perpetradas pelo egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo em face da categoria aqui representada, tem lugar o presente mandado de injunção”, argumenta a defesa.
 
O sindicato alega ainda que os servidores auxiliares têm exercido seu direito de greve com “responsabilidade e coerência, observando a legalidade e o bom senso”. Com base na Resolução n º 520/2010, o TJ-SP tem efetuado o desconto dos dias parados. “Tal conduta é uma violência, que já vem sido combatida pelas reiteradas decisões do STJ, que respeita a autoridade desta mais alta Corte e assegura o legal exercício do direito de greve aos servidores públicos civis”, reforça o sindicato.
 
Na inicial, a entidade sindical transcreve decisão da ministra Ellen Gracie no MI 1695 sobre o mesmo tema impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese), em que a relatora afirmou que o sindicato não possuía “interesse de agir”, na medida em que buscava para o seu caso específico provimento que “já foi concedido e estendido a todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais do Brasil” pelo STF.
 
O mandado de injunção foi distribuído à ministra Ellen Gracie.
 
FONTE: STF
 

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