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STF: SERVIDORES FEDERAIS PEDEM APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE

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30 de setembro, 2008

O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Amazonas (Sintesam) impetrou um mandado de injunção (MI 894) no Supremo Tribunal Federal que pede solução para aposentadoria especial de servidores federais, já que ainda não foi criada a lei complementar prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal. A norma federal deveria existir para regulamentar a aposentadoria especial de pessoas que trabalham em atividade insalubre por 25 anos.

O Sintesam representa os servidores sindicalizados do Hospital Universitário Getúlio Vargas e dos laboratórios da Universidade Federal do Amazonas que ficam expostos a agentes nocivos, portadores de doenças contagiosas e objetos contaminados, nos cargos de técnico de raio X, técnicos e auxiliares de enfermagem, técnicos e auxiliares de laboratórios, enfermeiros e professores. Como são servidores públicos federais, esses profissionais têm as relações de trabalho regidas pela lei 8.112/90 – mas, como a Constituição, ela apenas prevê que a aposentadoria especial será regulada por lei específica, sem regulamentar o assunto.

De acordo com o MI, a lacuna deixada pela falta de regulamentação da aposentadoria especial dos servidores públicos causa uma distorção de dez anos em relação a quem ocupa os mesmos postos na iniciativa privada, onde se aposenta após 25 anos de trabalho insalubre. “É um absurdo vermos que um servidor estatutário que trabalha em hospital como técnico em Raio X, por exemplo, se aposentar após 35 anos de contribuição, enquanto que um colega em iguais condições no regime privado se aposentará com apenas 25 anos, o que representa uma distorção do direito e verdadeira injustiça levada a efeito pela inércia do Executivo Federal”, diz o texto.

Como a iniciativa do projeto de lei complementar sobre aposentadoria especial de servidores é reservada ao Poder Executivo, cabe ao presidente da República enviar o texto à Câmara dos Deputados, onde será votado em dois turnos. Se aprovado por maioria absoluta da casa, seguirá para o Senado Federal, que também precisa aprová-lo por maioria absoluta, caso em que segue para sanção do presidente.

Mandado semelhante

O MI do Sintesam cita uma decisão sobre caso semelhante julgado em 30 de novembro de 2007 (MI 721), no qual o ministro Marco Aurélio Mello decidiu que, como não há lei específica de aposentadoria especial dos servidores, deve-se impor a adoção, por pronunciamento judicial, da lei geral da Previdência Social, que é a 8.213/91 – aplicada aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator do MI dos servidores do Amazonas é o ministro Joaquim Barbosa.

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