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STF: SERVIDORES FEDERAIS CONTESTAM MP QUE CRIA CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS

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01 de setembro, 2008

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e outros seis sindicatos de servidores federais ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4130) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 166 da Medida Provisória 431/2008, que trata sobre contratação temporária, sem obrigatoriedade de concurso, no serviço público.
As entidades alegam que a MP, que altera a Lei 8.745/93, “amplia sobremaneira” os casos de permissão legal para as contratações temporárias sem demonstrar, “com a necessária clareza e precisão”, a excepcionalidade e o interesse público “capaz de permitir o afastamento do princípio do concurso público como meio de acesso a cargos e empregos” no setor público.
A confederação e os sindicatos pedem que o artigo 166 da MP seja suspenso liminarmente porque, com base nele, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão já publicou portarias autorizando a contratação temporária de cerca 5 mil servidores.
Além da confederação, assinam a ação os Sindicatos dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Distrito Federal e nos estados de Santa Catarina, Goiás, Pernambuco, Pará e São Paulo.
O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

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