STF: SERVIDORES DO TRT-SP CONTESTAM DECISÃO DO TCU QUE ANULA PROMOÇÕES
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05 de outubro, 2010
O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), representando um grupo de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), impetrou Mandado de Segurança (MS 29305) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) contrária à transformação de cargos de nÃvel auxiliar para nÃvel intermediário em algumas categorias, por ato administrativo. O sindicato alega que a medida é “abusiva e ilegal”, ao anular atos que beneficiam diversos servidores.
O processo que resultou na decisão do TCU iniciou-se em 2006, quando auditoria da Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo (Secex-SP) apurou que as categorias do grupo “Artesanato” (que correspondiam aos cargos de artÃfice de artes gráficas, de carpintaria e marcenaria, de eletricidade, comunicações e mecânica) foram elevadas indevidamente ao nÃvel intermediário. A representação da Secex-SP ao TCU noticiou suposta irregularidade na transformação de cargos públicos, promovendo ascensão funcional, por considerar ilegal que ocupantes de cargos de nÃvel auxiliar fossem transpostos para o nÃvel intermediário. O TCU, então, determinou que o TRT-SP anulasse a alteração, devolvendo os servidores beneficiados pela transformação dos cargos à situação anterior.
Para o Sintrajud, o ato do TCU viola direito lÃquido e certo dos servidores reenquadrados. “O órgão de controle não deveria atentar apenas ao direito de fundo de onde os atos foram extraÃdos (legalidade), mas também, e mesmo antes, ao direito subjetivo de seus destinatários de terem protegida a confiança que, de boa fé, depositaram nos atos da administração (segurança jurÃdica)”, argumenta o sindicato. A entidade questiona ainda que a Lei 9.784/1999, artigo 54, estipula a decadência quinquenal para a anulação dos atos administrativos objeto de denúncia dos quais decorrem efeitos favoráveis aos substituÃdos (os servidores).
O Mandado de Segurança foi distribuÃdo ao ministro Marco Aurélio.
FONTE: STF