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STF: SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO BAIANO RECORREM CONTRA SUSPENSÃO NO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE FUNÇÃO

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30 de julho, 2010

 
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) impetrou Mandado de Segurança (MS 28966) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a interrupção do pagamento da parcela remuneratória denominada “adicional de função”. Segundo o sindicato, dois mil servidores que recebiam a parcela há quase 20 anos foram surpreendidos com a abrupta redução salarial.
 
A suspensão, segundo o Sinpojud, decorreu de liminar concedida em pedido de providências apresentado ao CNJ, no qual foi alegado que haveria irregularidade no pagamento da parcela, tendo em vista a adoção de critérios subjetivos para sua concessão, a falta de publicidade sobre o pagamento, a incorporação do adicional e a irregular fixação dos percentuais. Em alguns casos, o adicional representa até 45% da remuneração paga ao servidor. O adicional é destinado a remunerar desempenho, produtividade ou a complexidade de tarefas.
 
“Após longos 19 anos de instituição da vantagem, no entanto, sem terem sequer notícia do pedido de providências deflagrado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, esses servidores foram surpreendidos com a determinação ao Tribunal de que suspendesse o pagamento, como se fossem eles (as vítimas) os responsáveis por eventual irregularidade e, pior, como se não tivessem o direito de se manifestar previamente a uma tão grave decisão”, alega o sindicato no MS.
 
FONTE: STF
 

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