STF restabelece garantias da advocacia revogadas por engano
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17 de junho, 2025
O Plenário do Supremo Tribunal Federal restabeleceu dois trechos do Estatuto da Advocacia que tratam de prerrogativas e garantias da profissão. Os ministros reconheceram que esses trechos foram suprimidos por engano na aprovação da Lei 14.365/2022. O julgamento virtual terminou na última sexta-feira (13/6).
Um dos dispositivos reinstaurado garante aos advogados imunidade para fazer manifestações sem incorrer em injúria, difamação ou desacato; outro trata das exceções relacionadas à vista dos autos.
A discussão nasceu em uma ação do Conselho Federal da OAB contra a mudança. A entidade apontou que houve uma supressão indevida dos parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, já que nem o Legislativo nem o Executivo determinaram a retirada desses trechos durante o processo de aprovação e sanção da lei de 2022.
Voto do relator
O ministro Flávio Dino, relator da ação, reconheceu que houve erro material na supressão dos parágrafos. Ele foi acompanhado por unanimidade.
Dino votou a favor do pedido da OAB depois de analisar a tramitação da proposta nas duas casas legislativas e constatar que em nenhum momento os congressistas deliberaram sobre a revogação dos trechos do Estatuto da Advocacia.
Ele sustentou que a distorção da manifestação da vontade legislativa por erros no processo de formulação de leis é inconstitucional, pois viola o devido processo legislativo e o princípio democrático.
“O próprio Senado Federal requereu o afastamento da proteção dos atos interna corporis para que este Supremo Tribunal Federal corrija o erro no processo legislativo que deu ensejo à revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da OAB”, escreveu Dino.
Fonte: Congresso em Foco