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STF restabelece adicional de periculosidade a guardas municipais de Rio das Pedras (SP)

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26 de janeiro, 2026

Para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão que determinava a interrupção do pagamento poderia comprometer a ordem pública e a prestação dos serviços de segurança pública

O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão que determinava a interrupção do pagamento de adicional de periculosidade aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Rio das Pedras (SP). A medida foi adotada pelo ministro no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1878, apresentada pelo município.

Benefício
O caso tem origem em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o artigo 68 da Lei Municipal 2.931/2016. O dispositivo prevê o pagamento de adicional de periculosidade aos guardas municipais que atuam na área de segurança, correspondente a 30% do salário-base.

Em novembro de 2025, o TJ-SP concedeu liminar para suspender a norma, ao entender que ela violaria princípios como os da moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público, previstos na Constituição estadual.

No STF, o município e o prefeito argumentam que a retirada abrupta de verba de natureza alimentar, “paga há quase dez anos”, compromete a ordem pública e a segurança da população. Por isso, pedem a manutenção do pagamento até o julgamento definitivo da ADI estadual.

Grave lesão
Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes considerou presentes os requisitos para a suspensão da decisão. Segundo ele, o Supremo tem reconhecido que “a supressão repentina de verbas alimentares de agentes da segurança pública pode configurar grave lesão à ordem e à segurança públicas”.

O ministro citou precedentes do STF em casos semelhantes, entre eles a SL 1870, na qual o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, no final do ano passado, suspendeu liminar do TJ-SP que havia interrompido o pagamento do adicional de periculosidade aos guardas civis metropolitanos do Município de São Paulo.

Leia a íntegra da decisão.Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF