STF rejeita recurso e mantém o reconhecimento à URP89 para servidores técnico-administrativos da FUB
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05 de outubro, 2024
Os cinco ministros da 2ª Turma do STF decidiram, por unanimidade, negar provimento a recurso de Embargos apresentado pela Administração.
Em 1991, por decisão administrativa, foi determinada a inclusão do pagamento da URP/89, correspondente a 26,05% da remuneração, para todos os servidores técnico-administrativos da FUB.
Em uma árdua disputa judicial, o pagamento foi mantido até 2010, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou sua retirada da folha.
Em resposta, o Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), com atuação de Wagner Advogados Associados, obteve uma liminar assegurando o direito dos servidores técnico-administrativos de receber a URP89. Na decisão, foi determinada a suspensão de qualquer ato de redução, suspensão ou retirada da parcela de remuneração, bem como a devolução dos valores eventualmente já descontados, até a decisão final do processo.
Em 2023, o pagamento foi suspenso por decisão do ministro Gilmar Mendes, que posteriormente, em razão de recurso do SINTFUB, reconsiderou seu entendimento, determinando a continuidade do pagamento até o julgamento do caso pela 2ª Turma do Tribunal
Finalmente, em junho de 2024, a 2ª Turma do STF, em votação unânime, confirmou o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, e determinou a continuidade do pagamento da URP89 para os servidores técnico-administrativos da FUB.
A Administração ainda tentou modificar a decisão através de recurso de Embargos. Contudo, os cinco ministros da 2ª Turma do STF decidiram por unanimidade manter a decisão favorável ao pagamento da URP/89 para os servidores técnico-administrativos da UnB.
O julgamento virtual iniciado no dia 27/09 foi encerrado em 04/10. Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, acompanharam o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes que, além de negar os embargos consideraram as medidas “inconsistentes” e “protelatórias”. Desta forma, fica mantida integramente a decisão, e rejeitada qualquer omissão ou obscuridade.
José Luis Wagner, sócio fundador de Wagner Advogados Associados, destacou que a decisão encerra uma longa disputa pela manutenção da URP89 na folha de pagamento. No julgamento, foi reconhecido que o pagamento da URP/89 na FUB difere da repercussão geral, que é contrária ao pagamento, estabelecendo juridicamente o reconhecimento integral do índice de 26,05% para os servidores técnico-administrativos.
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Fonte: Wagner Advogados Associados