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STF rejeita ADIN sobre a transposição dos servidores do Amapá e Roraima

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30 de junho, 2020

Os sindicatos SINDSEP/AP, SINSEPEAP, SSMM e SINPOL/AP aturam como amicus curiae em processo sobre a EC 98/2017.

A Procuradoria-Geral da República interpôs no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5.935, com pedido de medida cautelar, com o objetivo de questionar a Emenda Constitucional n.º 98/2017, a qual, em resumo, amplia a inclusão dos servidores dos ex-territórios do Amapá e Roraima, inclusive aqueles lotados nos municípios, nos quadros da União.

Diante da importância dessa discussão para os servidores lotados no Amapá, as entidades sindicais Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP), Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá (SINSEPEAP), Sindicato dos Servidores Municipais de Macapá (SSMM) e Sindicato dos Policiais Federais do Estado do Amapá (SINPOL/AP), através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, atuaram na ADIN nº 5.935 na qualidade de amicus curiae.

A figura jurídica do amicus curiae ocorre quando o agente, mesmo sem ser parte do processo, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em ação com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.

Em recente julgamento, por unanimidade de votos, o Plenário do STF julgou improcedente a ADIN nº 5.935, mantendo os termos da emenda constitucional, posto que adequada aos preceitos vigentes na Carta Maior.

De tal forma, a inclusão dos servidores do dos ex-territórios do Amapá e Roraima, poderá ocorrer dentro do que já previsto pela Emenda Constitucional n.º 98/2017.

Leia o inteiro teor do acórdão.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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