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STF reconhece repercussão geral de caso sobre pensão para filha trans de militar

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17 de abril, 2024

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para reconhecer a repercussão geral de um caso que discute o pagamento de pensão militar para filha trans cuja alteração de registro civil ocorreu após a morte do servidor. A análise se encerra de forma oficial nesta sexta-feira (19/4).

Com a repercussão geral reconhecida, o STF ainda precisa decidir se a pensão por morte voltada a filha maior solteira também vale para mulheres transexuais que alteraram o registro civil após a morte do servidor.

Para ele, é necessário determinar se, em casos do tipo, o recebimento “pode ser condicionado à modificação do registro antes do óbito” do servidor ou instituidor da pensão.

O Supremo decidiu, em duas ocasiões, que pessoas trans podem alterar o pronome e a classificação de gênero no registro civil, independentemente de decisão judicial ou procedimento cirúrgico.

Mas, segundo Barroso, a Corte não ainda não tratou das consequências da alteração de registro no que diz respeito à “fruição de direitos”, nem à “repercussão sobre situações previamente constituídas”.

“Em relação à concessão de direitos previdenciários, não há uniformidade de tratamento pelos tribunais sobre a natureza constitutiva ou declaratória do ato de alteração de registro civil pela pessoa transexual”, destacou o presidente do STF.

Caso concreto

O caso analisado pelo Supremo envolve uma mulher transexual, filha de um militar da Marinha morto em 1998. A pensão foi concedida a ela enquanto menor de idade, a partir dos 11 anos. Em 2008, o benefício foi cortado.

O pedido para manter o pagamento foi rejeitado nas instâncias inferiores. O argumento é que, na época da morte do pai, ela ainda não havia alterado o seu registro civil. A alteração de registro por pessoas trans só foi autorizada pelo STF em 2018.

No recurso, a defesa da mulher afirma que negar direitos afeta princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero e a promoção do bem de todos, sem preconceito e discriminação.

Processo relacionado: RE 1.471.538

Fonte: Consultor Jurídico

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