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STF reconhece direito de grávida à remarcação de teste físico em concursos

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26 de agosto, 2020

Decisão tem repercussão geral e servirá para todos os casos onde o tema é discutido.

No último dia 27 de julho foi publicado o acórdão onde o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito das candidatas gestantes à remarcação de teste físico com concursos públicos.

A tese aprovada pelo Plenário restou assim definida: “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.”

Na ação o estado do Paraná questionava acórdão do Tribunal de Justiça local que garantiu o direito à remarcação a uma candidata que não compareceu ao exame físico, que constituía etapa do certame para o cargo de Policial Militar do Estado do Paraná (PM-PR), em razão da gravidez de 24 semanas.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, destacou que, diferente do que foi alegado pelo Paraná, a decisão do TJ-PR não afrontou o princípio da isonomia entre os candidatos, mas apenas garantiu o direito de pessoa com condições peculiares que necessitavam de cuidados especiais.

Para o relator, o não reconhecimento desse direito da mulher compromete a autoestima social e a estigmatiza. “O efeito catalizador dessa exclusão é facilmente vislumbrável em uma sociedade marcada pela competitividade. As mulheres têm dificuldade em se inserir no mercado de trabalho e a galgar postos profissionais de maior prestígio e remuneração. Por consequência, acirra-se a desigualdade econômica, que por si só é motivo de exclusão social”, disse Fux.

O escritório Wagner Advogados Associados acompanhava o andamento do caso em razão da importância da discussão em diversas demandas com a mesma discussão.

Veja o inteiro teor do acórdão.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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