STF: questionada norma da PB sobre subsídio de fiscais da Receita Estadual
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03 de maio, 2012
O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo de uma lei estadual que vincula o reajuste dos subsídios dos fiscais da Receita Estadual, simultaneamente, à evolução da arrecadação tributária local e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo o governador, a regra prevista na norma é inconstitucional e cria um gatilho salarial que compromete as receitas do Estado.O questionamento foi encaminhado ao Tribunal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4769, distribuída ao ministro José Antonio Dias Toffoli. A ação tem por alvo o artigo 8º da Lei Estadual 8.438/2007, da Paraíba, pela qual o reajuste anual dos servidores fiscais do estado acompanha a evolução da arrecadação de tributos, limitado ao teto de 1,6 vez o resultado do IPCA, fixado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).A ação argumenta que a vinculação das despesas estaduais a um índice estabelecido por um órgão federal fere o princípio da autonomia dos estados, e alega que o dispositivo foi introduzido pela Assembleia Legislativa, invadindo área de competência exclusiva do Poder Executivo. O pedido também cita precedentes do STF pelos quais estaria vedada a vinculação da remuneração de servidores à arrecadação de tributos ou a índices de correção monetária.A disputa em torno da vigência do dispositivo teria sido motivo de uma greve de 40 dias deflagrada pelos servidores fiscais do estado, o que, diz o pedido ajuizado no STF, teria colocado em risco o funcionamento do fisco estadual. O governador argumenta ainda que, caso instituída a remuneração exigida pelos servidores, as despesas para os cofres estaduais chegariam a R$ 205 milhões no acumulado entre janeiro de 2012 e junho de 2014. A ação foi encaminhada com pedido de liminar para suspender a eficácia do dispositivo atacado.Processos relacionados: ADI 4769Fonte: STF