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STF: PT QUESTIONA DECISÕES JUDICIAIS QUE CONCEDERAM A EX-CELETISTAS ISONOMIA COM SERVIDORES DE FORTALEZA

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17 de março, 2008

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF 134), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando a suspensão de decisões das Justiças do Trabalho e Comum do Estado do Ceará, que estariam aplicando equivocadamente o princípio da isonomia para equiparar salários de servidores submetidos ao regime CLT (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho) com servidores do município de Fortaleza inseridos no Regime Jurídico Único do funcionalismo.

Segundo o PT, essas decisões estariam descumprindo preceitos fundamentais inscritos na Constituição Federal (CF) de 1988, uma vez que as normas aplicadas não foram por ela recepcionadas.

Na ação, em que a prefeitura entrou como parte interessada na causa (amicus curiae, amigo da Corte), o PT alega que só com os gastos decorrentes dessas decisões judiciais concedendo isonomia salarial, a prefeitura de Fortaleza está gastando R$ 11,197 milhões por mês, quase uma vez e meia a sua arrecadação mensal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é de R$ 7,6 milhões.

O Partido afirma que as sete Varas Fazendárias do Ceará, por exemplo, passaram a admitir a pretensão, “fazendo-o mediante a concessão de liminares, antecipações de tutela e sentenças reconhecedoras da procedência de tais pedidos, o que resultou num efeito multiplicador – efeito cascata – que perdura até os presentes dias”.

“Tal situação, evidentemente, vem propiciando grave afronta a preceitos fundamentais da Carta Magna vigente, bem como pondo em sérios riscos de comprometimento as finanças públicas do município de Fortaleza”, sustenta o PT.

Atos impugnados

Entre os atos não recepcionados pela CF e que estariam obtendo interpretação equivocada da Justiça estão os decretos municipais de números 7.153/1985, 7.182/85, 7.183/85. 7.251/85, 7.144/85, 7.809/88 e 7.853/88, bem como a Lei Municipal número 6.090/86. Entre as reclamações trabalhistas acolhidas pela Justiça do Trabalho, o PT destaca, a título ilustrativo, as de números  222/82 (4ª Junta de Conciliação e Julgamento – JCJ – de Fortaleza); 359/95 (7ª JCJ); 1446/95 (9ª JCJ); 1890/89 (3ª. JCJ); 2318/92 (8ª JCJ); 893/89 (1ª JCJ); 318/92 (2ª JCJ) e 1278/93 (12ª JCJ).

“Todas as reclamações trabalhistas foram propostas por servidores que estiveram submetidos à regência da CLT anteriormente à implantação do Regime Jurídico Único estatutário, derivada da redação originária do artigo 39 da CF/88 e da Lei Complementar Municipal número 02/90”, relata o PT. Segundo o partido, tratava-se, sobretudo, de servidores da administração municipal indireta, que buscavam assegurar a percepção dos pisos salariais vinculados ao salário mínimo estipulados nos normativos em questão.

“O fato é que, a despeito da não-recepção pela CF/88 dos decretos e lei municipais de que se cuida, haja vista o disposto no artigo 7º, inciso IV, in fine, da Lei Maior (que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim), tais servidores alcançaram êxito na Justiça Trabalhista”, sustenta.

Posteriormente, recorda o partido, entidades sindicais entraram com uma avalanche de ações nas Varas Fazendárias de Fortaleza, nas quais os servidores estatutários, da administração direta e indireta do município, ocupantes de cargos efetivos, que sequer integravam os quadros do serviço público municipal quando foram editados os diplomas normativos combatidos na ADPF, buscavam isonomia de vencimentos ou equiparação com aqueles servidores paradigmas, que possuíam piso salarial obtido na Justiça do Trabalho.

Além da liminar, o PT pede, na ADPF, o reconhecimento, com eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante, que os servidores e respectrivos dependentes do quadro de pessoal das Administrações Direta e Indireta do Município de Fortaleza não fazem jus ao padrão de remuneração determinado pelos decretos municipais mencionados, “por evidente ausência de recepção deles pela Carta Magna de 1988”.

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