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STF: PSDB QUER IMPEDIR COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO NO ICMS

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03 de junho, 2008

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4080) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do estado do Amazonas que autoriza a compensação de dívidas tributárias com crédito proveniente de precatório. A ADI tem pedido de liminar e questiona a constitucionalidade da Lei estadual 3.062/06.

A lei amazonense prevê que os beneficiados em ações judiciais contrárias ao estado do Amazonas ajuizadas até o dia 31 de dezembro de 1999 podem usufruir o crédito amortizando o valor no pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O PSDB argumenta que a possibilidade de compensar uma dívida com um crédito é inconstitucional porque o artigo 100 da Constituição Federal estabelece que o Estado quita precatórios na ordem cronológica em que eles são determinados. Na visão do partido, a lei estaria causando uma distorção no princípio da igualdade porque quem tem ICMS a pagar e faz a compensação acaba “recebendo” o seu crédito antes de quem não pode realizar a operação.

“Por este tortuoso raciocínio procura-se dar tratamento igual aos desiguais, rumo completamente diverso da essência da garantia constitucional”, afirma o PSDB na ação. “Não podem ser aproximados, equiparados ou igualados os vários tipos de créditos detidos contra o Poder Público”, complementa.

Segundo a ação, a lei amazonense também ofende a repartição das receitas tributárias entre estado, município e os demais poderes, Legislativo e Judiciário. “Ela cria uma redução da receita na boca do caixa, pois os recursos não serão contabilizados para fins de distribuição das receitas tributárias do ICMS entre o estado e seus municípios e, ainda, de repasse para os poderes, com inegável mácula aos seus respectivos interesses financeiros e orçamentários”, alega o PSDB na ação.

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