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STF PODE CASSAR O LIMITE COM DESPESAS DE PESSOAL

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18 de setembro, 2002

O Pleno do STF, em 04.10.2000, adiou o restante da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra os dispositivos da Lei Fiscal que impõe limite de gastos com despesas de pessoal. A ação foi proposta pelo PC do B, PT e PDT e, atualmente, o resultado da votação é de 5 votos favoráveis a liminar que barra o dispositivo legal (ministros Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertende e Octávio Galotti) e 4 votos contrários (ministros Celso de Mello, Sydney Sanches, Nelson Jobim e Moreira Alves). Para definir a posição do STF é necessário que os ministros Néri da Silveira Maurício Corrêa definam seus votos. A tendência é de que a decisão do STF seja favorável ao pedido formulado pelos partidos. Tal perspectiva, inclusive, parte do próprio Planalto que analisa como improvável uma mudança no rumo da votação. O deferimento da liminar irá garantir a derrubada do dispositivo da Lei Fiscal que impede gastos com despesas de pessoal superiores a 60% do orçamento de cada um dos Poderes.

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