STF NEGA RECURSO DE SEGURADO QUE QUERIA APOSENTADORIA COM BASE EM SISTEMA HÃBRIDO
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11 de setembro, 2008
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta quarta-feira (10), pedido de Reni Nunes Machado para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calculasse sua aposentadoria com base em um sistema hÃbrido, usando os 36 últimos salários de contribuição – conforme previa o artigo 202 da Constituição Federal antes da Emenda Constitucional 20/98, mas acrescendo ao benefÃcio o tempo de serviço prestado após a edição da emenda.
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, relator do Recurso Extraordinário (RE) 575089, o que o segurado queria, na verdade, era se beneficiar de um sistema hÃbrido, tentando tirar proveito do melhor de cada um dos regimes jurÃdicos. Lewandowski salientou, no entanto, que diversos precedentes julgados na Corte demonstram ser pacÃfico o entendimento do STF de que não é possÃvel, aos segurados do INSS, beneficiar-se desse sistema misto, utilizando-se do mais favorável de cada regime.
O ministro frisou, ainda, que não se pode falar em direito adquirido quando se faz referência a regime jurÃidico, conforme já assentou a jurisprudência da Corte.
Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que, diante de tantos precedentes, o Plenário poderia aprovar uma Súmula Vinculante sobre a questão. Ele distribuiu entre os ministros presentes à sessão uma proposta de texto para essa súmula, que deve ser analisada em outro momento pelo Plenário.
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