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STF NEGA PEDIDOS CONTRA INCORPORAÇÃO SALARIAL DE SERVIDORES

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15 de outubro, 2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta
quarta-feira (14) duas decisões do ministro Ricardo Lewandowski que negou um
pedido da União e arquivou outro do estado do Rio Grande do Norte,
ambos contra incorporações salariais a servidores. A União e o governo do Rio
Grande do Norte alegaram descumprimento à decisão da Corte que impede a
concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em alguns casos.

 

Segundo explicou Lewandowski, os dois casos não se
amoldam ao precedente apontado pelos autores das Reclamações 5207 e 6257. A reclamação é o
instrumento jurídico utilizado exatamente para manter a autoridades das
decisões do Supremo.

 

No pedido da União, contra decisão judicial que
permitiu a incorporação de parcela a função comissionada de secretário-geral da
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Lewandowski
explicou que a sentença de mérito foi precedida de contestação da União e que,
no processo, foram observados os princípios processuais.

 

Na ação do estado do Rio Grande do Norte, contra
decisão judicial que permitiu a incorporação de gratificação especial a técnica
de nível superior do Tribunal de Contas do estado, o ministro explicou que
“execução provisória” da sentença tem por base decisão de mérito que foi
proferida de acordo com os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

A decisão do Plenário que negou recurso (agravo
regimental) da União e do estado do Rio Grande do Norte contra o entendimento
do ministro Ricardo Lewandowski foi unânime.

 

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