STF muda julgamento da revisão da vida toda do INSS e aposentados podem ter nova derrota
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29 de maio, 2025
Análise do recurso estava marcada para a sessão presencial desta quarta (28), mas irá para o plenário virtual em junho
O STF (Supremo Tribunal Federal) remarcou a data e mudou a forma de julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O caso estava na pauta da sessão presencial desta quarta-feira (28), a partir das 14h, mas foi adiado e será julgado no plenário virtual da Corte, entre 6 e 13 de junho.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados do INSS pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real.
O caso chegou a ser aprovado no Supremo em 2022, em votação apertada —5 a 6—, mas a tese foi derrubada em março de 2024, por sete votos a quatro.
Para os ministros, não há a possibilidade de pedir essa revisão, baseada decisão tomada na reforma da Previdência do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999, que alterou a forma de cálculo da aposentadoria e criou o fator previdenciário.
Os aposentados alegam que quem já estava no mercado de trabalho pagando contribuições à Previdência foi prejudicado com a aprovação de regra mais benéfica para novos segurados, que puderam usar 100% de suas contribuições no cálculo da aposentadoria e ganhar mais. Os mais antigos não podiam utilizar salários recebidos em outras moedas.
A mudança no julgamento da correção divide os especialistas. Para alguns, a nova forma de análise pode ser prejudicial para os aposentados porque, no plenário virtual, não há debate direto entre os ministros, o que poderia possibilitar mudança de votos. Cada um deposita seu voto sem que haja interação entre eles.
Para outros, como não há mais chances de a revisão da vida toda ser concedida nem no INSS nem na Justiça, não faz diferença se a análise for presencial ou virtual. A única coisa desvantagem seria esse novo adiamento.
A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) afirma que a tese não voltará a ser aceita no Judiciário e o que se espera é que o Supremo faça a chamada modulação dos efeitos, quando decide detalhes de um julgamento.
Neste caso, a expectativa é que os ministros mantenham posicionamento já defendido por eles ao julgar os recursos da ADIs do fator, quando entenderam que quem já recebeu a revisão não precisa devolver valores ao INSS. No entanto, o benefício deve voltar ao valor original, ou seja, volta a ser menor.
João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, diz que nenhum aposentado deve mais entrar na Justiça pedindo a revisão, porque não há chances de vitória. Para quem já entrou no Judiciário, o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que ele representa, pede aos ministros para conceder a revisão a quem já entrou com ação, mas ainda não teve o trânsito em julgado —quando um caso chega totalmente ao final.
“Para os aposentados que entraram na Justiça, a gente está pedindo a modulação dos efeitos, ou seja, garantir a revisão para quem já havia iniciado o processo. Teve um overruling, que é uma reversão de jurisprudência, e o Supremo tem de proteger essas pessoas em nome da segurança jurídica”, diz.
A mudança de entendimento ocorreu quando a corte julgou duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) considerando o fator previdenciário constitucional, aprovando integralmente o artigo 3º da lei —que era justamente o artigo a ser modificado na revisão da vida toda— e determinando que o que se aplica a ele não pode ser alterado de nenhuma forma.
Agora, o STF vai julgar o recurso extraordinário 1.276.977, que é caso original da revisão. O recurso chegou ao Supremo em junho de 2020, depois de ter sido aprovado em dezembro de 2019 no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Um dos posicionamentos contrários à correção, do ministro Cristiano Zanin, questiona justamente o julgamento do STJ. Segundo ele, houve uma decisão tomada de forma inconstitucional. Para o ministro, o Tribunal Superior precisaria de ter maioria dos ministros da corte para tomar uma decisão desse tipo, e não maioria dos ministros presentes na sessão de uma turma, que foi o que teria ocorrido.
Fonte: Folha de São Paulo