STF: MINISTRO SUSPENDE DECISÃO QUE SUBSTITUIU BASE DE CÃLCULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
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28 de outubro, 2009
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio suspendeu decisão da Justiça trabalhista em São Paulo, que havia determinado à Santa Casa de Misericórdia de Birigui o pagamento de adicional de insalubridade com base no salário pago ao empregado. O ministro entendeu que houve substituição da base de cálculo do adicional.
Em sua decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou o pagamento do adicional com base na remuneração do empregado “ante a impossibilidade de calcular a verba trabalhista pelo salário mÃnimo”, como determina a Súmula Vinculante nº 4, do próprio STF.
No Supremo, por meio da Reclamação (RCL) 8567, a Santa Casa sustenta que ao substituir a base de incidência, a decisão do TRT-15 estaria em descompasso com o artigo 7º, XXIII, da Constituição Federal e com o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A decisão do ministro Marco Aurélio que suspendeu a eficácia da decisão do TRT-15, apenas quanto ao provimento referente ao adicional de insalubridade, vale até o julgamento final (mérito) da Reclamação.
Fonte: STF
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