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STF: MANTIDA RESOLUÇÃO QUE PROÍBE SERVIDORES DO MP DE EXERCEREM ADVOCACIA

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06 de maio, 2008

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 27214, em que o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) pedia a suspensão de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Resolução 27/2008 proíbe os servidores do MP dos estados e da União de exercerem advocacia.
 
Ao propor o MS, o sindicato defendeu o direito líquido e certo dos servidores exercerem a atividade e evoca os casos de clientes que já contrataram os serviços desses servidores. Além disso, explica que o exercício da advocacia por parte dos servidores do MP era permitido até a edição da Lei 11.415/2006, que proibiu a atividade. No entanto, a Resolução 24/2007, do CNMP, resguardou as situações que existiam anteriormente à data da publicação da norma. Com isso, os servidores que advogavam antes de 2006 poderiam continuar com suas atividades.
 
Acrescenta que "a mudança de entendimento do CNMP quanto à matéria, com a edição da Resolução 27/2008, causa transtornos aos servidores e à sociedade, em especial aos que contrataram os serviços de advocacia". Com base nesses argumentos, pedia liminar para suspender a resolução.
 
Decisão
 
O relator do caso, ministro Eros Grau, indeferiu a liminar por entender que não houve violação da competência do procurador-geral da República para regulamentar a matéria, como alegou o sindicato. “Eis que compete ao CNMP, no papel de órgão uniformizador das atividades do Ministério Público nacional, zelar pela autonomia funcional e administrativa da instituição, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência”, afirmou o relator.

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