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STF MANTEM LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL

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18 de setembro, 2002

Dando continuidade à votação de ADIN proposta pelo PT, PDT e PC do B, o Pleno do STF, no dia 11 de outubro, definiu a votação do pedido de liminar acerca do limite de gastos com despesas de pessoal. Contrariando todas as previsões da imprensa, o ministro Marco Aurélio, logo ao princípio da sessão, resolveu modificar seu voto e posicionar-se de forma favorável ao limite de gastos com pessoal e, portanto, contrário à concessão do pedido liminar. Os dois votos ainda não declarados foram proferidos nos dois sentidos, quer seja, o ministro Néri da Silveira votou favorável ao pedido liminar da ADIN e o ministro Maurício Correa votou de forma contrária à mesma. Por conseqüência, o limite de 60% com despesas de pessoal ficou mantido. O resultado final da votação ficou sendo o de 6 votos favoráveis à constitucionalidade do artigo 20 da Lei Fiscal e 5 contrários. Assim, restou garantida a utilização do método de “controle de gastos” do Governo.

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