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STF mantém eliminação em concurso de candidato investigado por importunação sexual

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06 de junho, 2025

Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a reprovação de um candidato ao cargo de investigador da Polícia Civil de São Paulo na etapa de investigação social, por estar sendo processado pelo crime de importunação sexual. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de recurso extraordinário.

Os concursos para a carreira policial abrangem, além das provas objetivas e discursivas, exame de aptidão física, avaliação médica e psicológica e investigação social. Nessa etapa é analisado o histórico de vida do candidato, com verificação de antecedentes criminais, conduta moral, comportamento em sociedade e eventuais envolvimentos em situações que possam comprometer a ética e a integridade exigidas para o cargo policial.

No recurso apresentado ao STF, o candidato contestou a sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo que rejeitou um mandado de segurança e confirmou a decisão da banca examinadora que reprovou o candidato por não ter demonstrado comportamento idôneo para desempenhar a função, por causa da acusação de importunação sexual. Ele alegou que sua eliminação violou os princípios da isonomia e da presunção de inocência.

Em voto que negou o recurso, o relator, ministro Cristiano Zanin, observou que o STF tem duas teses de repercussão geral sobre o assunto. No Tema 22, foi fixado que não é possível restringir a participação de candidato em concurso público pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. Já no Tema 1.190, o tribunal estabeleceu que a condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos, não impede a nomeação e a posse de candidato aprovado em concurso público, desde que a infração penal não seja incompatível com o cargo.

Nos dois casos, foram estabelecidas exceções que levam em conta as atribuições do cargo a ser ocupado pelo candidato e que não se limitam à área de segurança pública.

Zanin destacou que, de acordo com a decisão do TJ-SP, o candidato foi eliminado não por sua condição de réu, mas porque seu comportamento foi considerado incompatível com os padrões de conduta e idoneidade exigidos para o ingresso no cargo pretendido.

O ministro entende que, a partir dos precedentes, é possível concluir que alguns cargos públicos, por sua natureza, exigem um controle de idoneidade moral mais estrito, que representa total incompatibilidade com a existência de inquéritos, ações penais ou condenações criminais. Segundo Zanin, em casos excepcionais e de indiscutível gravidade, ainda que se trate de simples inquérito policial ou processo em curso, a investigação do delito pode ser determinante para a formação do juízo da banca examinadora e consequente eliminação do candidato.

Fonte: Consultor Jurídico