STF mantém decisão que reconhece ilegalidade de desconto em auxílio pré-escolar de servidores
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15 de setembro, 2025
O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento a recurso apresentado pelo Instituto Federal Farroupilha (IFFarroupilha) e manteve decisão que reconheceu o direito de servidores quanto ao custeio do auxílio pré-escolar.
A ação foi proposta pela Seção Sindical dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional de São Vicente do Sul, integrante do SINASEFE Nacional, contra a cobrança de cota-parte no benefício.
O auxílio pré-escolar é destinado a servidores federais com dependentes de até seis anos de idade, com a finalidade de auxiliar nas despesas com educação infantil. Apesar de não haver previsão legal, a Administração Pública vinha impondo descontos em folha para custeio parcial do benefício.
O entendimento consolidado nas instâncias anteriores, agora mantido pelo STF, é de que a cobrança afronta o princípio da legalidade e descaracteriza o caráter indenizatório do auxílio, que busca compensar a ausência de vagas em creches e pré-escolas públicas.
Com a decisão, fica assegurado aos servidores o direito à suspensão dos descontos e à devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
A Seção Sindical dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional de São Vicente do Sul foi representada na ação pelo escritório Wagner Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica da entidade.
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Fonte: Wagner Advogados Associados