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STF MANTÉM GDAT PARA APOSENTADOS

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17 de setembro, 2002

Os auditores aposentados da Receita Federal obtiveram importante vitória no STF, posto que o presidente do tribunal, Min. Carlos Velloso, manteve decisões que garantem aos mesmos o pagamento da GDAT (Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária). O Governo Federal, através da Medida Provisória nº 1.915, havia reestruturado a carreira funcional e excluído os servidores aposentados antes de 30 de junho de 1999 do recebimento da dita vantagem. A decisão do Ministro Carlos Velloso se embasou nos argumentos já postos no processo e ressaltou o caráter alimentar da parcela. Esta decisão é um importante precedente para os auditores e, também, para todos os servidores que pleiteiam o pagamento de diversos direitos cassados quando de suas aposentações.

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