STF libera andamento de ações de revisão da aposentadoria
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24 de fevereiro, 2020
Processos iniciados antes de 2015 que terão atrasados corrigidos pela inflação voltam a andar
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou o acórdão do processo que autoriza a aplicação da inflação como índice de correção em ações contra órgãos públicos, liberando para o cálculo ações que estavam suspensas, à espera dessa decisão.
Segurados do INSS que entraram na Justiça antes de março de 2015 e estavam com o processo de revisão ou concessão de aposentadoria parado já podem consultar, com o advogado da ação, se o cálculo foi feito pela inflação. Também é possível pedir uma estimativa de quando os atrasados serão pagos.
Se o cálculo for homologado até 1º de julho de 2020 e os atrasados virarem precatório, o pagamento entra no lote do ano que vem.
A mudança do índice de correção foi determinada após a maioria dos ministros da Corte optar pelo reajuste mais vantajoso para os aposentados.
O governo pedia a correção até março de 2015 pela TR (Taxa Referencial), o que significaria pagar os retroativos com uma atualização inferior à inflação.
Segundo cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) feitos a pedido da reportagem, a decisão do Supremo eleva atrasados de aposentadoria do INSS em até R$ 150 mil.
A simulação considerou atrasados acumulados correspondentes ao período entre março de 2009 e outubro de 2019, quando o STF julgou o tema.
Fique por dentro
– O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou o acórdão do processo que autoriza a aplicação da inflação como índice de correção nas ações de revisão e de pedidos de concessão de benefícios do INSS que ingressaram na Justiça antes de março de 2015
– Assim, quem estava com o processo parado, aguardando o fim da discussão, já pode verificar com o advogado se o cálculo do seu precatório foi liberado
– A decisão do Supremo eleva atrasados de aposentadoria do INSS em R$ 150 mil, segundo cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) a pedido da reportagem
Como verificar seu pagamento
Quem ganha uma ação de revisão na Justiça contra o INSS tem direito de receber atrasados pelo período de espera
O cálculo considera cinco anos antes do pedido mais o período até a correção
Revisões pagas
Quem teve o seu processo contra o INSS concluído e, eventualmente, pago com a correção pela TR, menos vantajosa, não tem chance de reabrir o caso para tentar aumentar o valor dos atrasados.
Já beneficiários cujos processos julgados ainda estão na fase de execução podem receber o cálculo mais vantajoso sobre os seus atrasados, caso seus processos sejam revisados por juízes favoráveis à substituição da TR pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
Revisões pagas
Quem teve o seu processo contra o INSS concluído e, eventualmente, pago com a correção pela TR, menos vantajosa, não tem chance de reabrir o caso para tentar aumentar o valor dos atrasados.
Já beneficiários cujos processos julgados ainda estão na fase de execução podem receber o cálculo mais vantajoso sobre os seus atrasados, caso seus processos sejam revisados por juízes favoráveis à substituição da TR pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
Fonte: São Paulo Agora
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