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STF: LEGISLATIVO MINEIRO TERÁ DE PAGAR ATRASADOS DA URV A SERVIDORES QUE ENTRARAM NA JUSTIÇA

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27 de junho, 2008

Os servidores da ativa e aposentados da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) que não firmaram acordo extrajudicial ou judicial para recebimento dos 11,98% decorrentes da conversão errônea da Unidade Real de Valor (URV, que precedeu o Real) e entraram na Justiça para pleitear o pagamento desses atrasados com juros e correção monetária têm o mesmo direito ao recebimento dos atrasados que os demais servidores.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A AL-MG havia exigido que os servidores em questão desistissem de seus processos na Justiça e abdicassem do pagamento de juros e de correção monetária para receber os atrasados. Entretanto, com a decisão de hoje, eles ganharam o direito de receber os atrasados e a continuar pleiteando, em juízo, o recebimento dos juros e da correção monetária sobre eles incidentes.

Desempate

A decisão foi tomada com o voto de desempate da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, encerrando o julgamento de recursos de agravo regimental (AgR) interpostos pela Associação dos Servidores Aposentados da Assembléia Legislativa de Minas Gerais e pelo Sindicato dos Trabalhadores naquela mesma casa legislativa. Os recursos de agravo regimental foram interpostos contra decisões da Presidência do STF que haviam suspendido o pagamento dos atrasados a esses servidores, ao analisar as Suspensões de Segurança (SS) 2724 e 2702, requeridas pela AL-MG.

Os dois pedidos de Suspensão de Segurança deram entrada no STF, respectivamente, em junho e maio de 2005. Naqueles mesmos meses, a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, concedeu as suspensões neles requeridas. Com elas, suspendeu a execução de liminares concedidas pelos relatores de Mandados de Segurança (MSs) em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que determinaram à Assembléia Legislativa mineira o pagamento, de imediato, aos associados das duas entidades que optaram por não firmar acordo extrajudicial ou judicial para recebimento da diferença remuneratória gerada pela conversão da URV, dos mesmos montantes pagos aos servidores que o fizeram.

Contra a decisão da ministra Ellen Gracie, as duas entidades interpuseram, em seguida, Agravos Regimentais (AgR). O julgamento conjunto dos dois recursos foi iniciado em 7 de fevereiro do ano passado. Na época, houve empate por cinco votos. A relatora, ministra Ellen Gracie, negou provimento aos agravos, sendo acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Dessa orientação divergiram, votando pelo provimento dos recursos, os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence (aposentado), Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Eros Grau. Faltava o voto da ministra Cármen Lúcia, que hoje desempatou a votação, acompanhando a divergência.

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