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STF julgará ADPF sobre livre manifestação de ideias em universidades

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31 de outubro, 2018

Wagner Advogados Associados, representando inúmeras entidades sindicais, estará presente no julgamento.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve apreciar nesta quarta-feira (31) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para “suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas”.

O Plenário vai deliberar sobre a medida cautelar deferida pela relatora da ação, Ministra Cármen Lúcia, suspendendo as decisões de juízes eleitorais que determinam a busca e apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes. Tais decisões também proibiram aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, impondo-se a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos nas eleições gerais de 2018, em universidades federais e estaduais.

O escritório Wagner Advogados Associados, através de seus sócios José Luís Wagner e Valmir Floriano Vieira de Andrade, estará presente na sessão representando inúmeras entidades sindicais assessoradas, como: Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF, Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – SINASEFE Nacional, Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB, Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá – SINSEPEAP, Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Amapá – SINDUFAP, Sindicato dos Docentes da Universidade do Estado do Amapá – SINDUEAP, Sindicato dos Servidores Técnicos Administrativos da Universidade Federal do Amapá – SINSTAUFAP, Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá – SINSEP/AP, Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco – ADUFEPE, Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco – ADUFERPE, Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – SINTUFEPE-SS/UFPE, Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Rio Grande do Sul – SINDISERF/RS, Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria – SEDUFSM, Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria – SINPROSM e Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM.

A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça  e no canal do STF no YouTube.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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