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STF JULGA QUE VANTAGEM JUDICIAL NÃO PODE SER EXCLUIDA DE FOLHA POR DECISÃO DO TCU

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22 de fevereiro, 2006

O STF decidiu que vantagem pecuniária incorporada por força de decisão judicial transitada em julgado não pode ter seu pagamento suspenso em razão de decisão do TCU.Tal situação, se aceita, seria violar a coisa julgada, o que só pode ocorrer através de ação rescisória e dentro dos requisitos legais previstos para este tipo de instrumento judicial.Fonte: STF MS n25.460-DF, Inf. 415/STF.

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