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STF julga inconstitucional lei inspirada no Movimento Escola Sem partido

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23 de agosto, 2020

SINASEFE nacional atuou na ADI 5537/AL como amicus curiae.

Foi finalizado o julgamento das ADI’s 5537, 5580 e 6038, que discutiam a constitucionalidade da Lei 7.800/16, de Alagoas, que instituiu no ensino público estadual as teses do Movimento Escola sem Partido.

Com exceção do Ministro Marco Aurélio, que divergiu do relator, do Ministro Celso de Melo, licenciado, todos os demais Ministros acompanharam o voto do Relator (Min. Roberto Barroso), de forma a declarar como inconstitucional a integralidade da Lei 7.800/16 do Estado de Alagoas.

Diante da importância dessa discussão o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, atuou na discussão na qualidade de amicus curiae.

A figura jurídica do amicus curiae consiste na possibilidade do terceiro, que não é parte do processo, em razão de sua representatividade, ser chamado ou se oferecer para intervir em ação com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.

No julgamento o SINASEFE Nacional distribuiu seus memoriais e enviou a sustentação oral feita pelo advogado José Luis Wagner, diretor-presidente de Wagner Advogados Associados.

Assista o vídeo com a sustentação oral.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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