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STF: INDEFERIDA INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS DE CARGO COMISSIONADO PARA APOSENTADA

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14 de maio, 2011

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 11, manteve entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que retirou a vantagem denominada “quintos” ou “décimos” dos proventos de aposentadoria de uma servidora pública. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS 25612) impetrado pela aposentada que pedia a anulação de ato de revisão de sua aposentadoria pelo TCU.

A defesa da servidora alegou que os proventos de aposentadoria, homologados em 2003, não poderiam ter sido alterados pela Corte de Contas em 2005, sem que ela fosse notificada para apresentar sua defesa. Desse modo, os advogados afirmam que teria ocorrido ofensa ao princípio do contraditório bem como a existência de decadência quanto à atuação da Administração Pública, de acordo com o artigo 54 da Lei nº 9.784/99.

O relator, ministro Marco Aurélio, ao votar, destacou que o TCU analisou, em 2005, a alteração aditiva encaminhada pelo órgão de origem dos proventos provisórios, homologados em 2003. Nesse ponto, o ministro salientou que a jurisprudência do STF é no sentido de ser dispensável o princípio do contraditório, afastando a alegação de ofensa a esse princípio.
 
O ministro afastou, por fim, a alegação de incidência da decadência, prevista no artigo 54, da Lei 9784/99.
Processos relacionados: MS 25612
FONTE: STF